Blog do Waldemar

VÍDEO: Deoclides fala sobre a nova lei do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural e o Crédito Rural

O ex-deputado federal Deoclides Macedo (PDT) garante que uma grande conquista do mandato dele para os  produtores rurais e agricultores familiares foi a promulgação e publicação da Lei 13.606/18 que instituiu o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Crédito Rural.

“Tive a honra de participar ativamente ao lado do deputado Zé Silva (Solidariedade /MG), autor da Lei da articulação no Congresso Nacional para aprovação desta importante Lei  como também, para a derrubada dos vetos do presidente Temer no dia 03 de abril”, conta.

A Lei 13.606 facilita a renegociação de diversos débitos de crédito rural e os relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), a contribuição previdenciária dos agricultores. Ela também instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que contempla os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.

Quem aderir ao PRR pagará 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser dividido em até 176 prestações. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100, no caso de produtores, e R$ 1.000 para adquirentes (quem compra direto do agricultor e revende a mercadoria).Os beneficiários terão até o dia 27 de dezembro de 2018 para renegociar ou quitar seus débitos.

A nova legislação também reduz de 2% para 1,2% a alíquota cobrada de todo produtor rural (pessoa física) sobre a comercialização da produção agrícola, o Funrural. No caso de pessoa jurídica, a taxa continua a mesma.O prazo para adesão ao  Funrural encerra dia 30 de abril de 2018.

Produtores rurais e agricultores familiares não percam tempo.Procurem seus bancos credores para renegociarem as suas dívidas

Assista ao vídeo sobre o assunto.

Assista a “TV WTer: Deoclides Macedo e a Lei do Funrural” no YouTube

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *