Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução da pena já na segunda instância, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (6), o pedido de habeas corpus preventivo apresentado por advogados do ex-presidente Lula (PT), condenado em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal envolvendo as negociações de um tríplex no Guarujá (SP). Pela decisão do TRF-4, a prisão do petista deve ocorrer logo após a apreciação do recurso apresentado por Lula no tribunal de segunda instância.
Congresso em Foco
<< Ministro do STJ nega habeas corpus preventivo em favor de Lula
Segundo a legislação vigente, Lula tem direito a esperar em liberdade a decisão sobre o recurso chamado embargos de declaração protocolado por seus advogados no próprio TRF-4. O recurso contesta a condenação da Corte e é o último recurso possível neste tribunal. Em caso de nova derrota no tribunal de segunda instância, o ex-presidente poderá ajuizar novo pedido de habeas corpus no STJ, bem como outro recurso judicial no STF, que poderá retomar a análise e, no que favoreceria Lula, reverter o próprio entendimento quanto a condenação após decisão em segunda instância. No entanto, apesar do direito de recorrer às instâncias superiores, o petista corre o risco de ser preso após análise do recurso pelo TRF-4.
Primeiro a votar, o relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, apresentou posição favorável à imediata execução da pena após esgotadas apelações no TRF-4. O ministro citou entendimento do STF sobre o assunto, que já consolidou a tese de que ainda que haja recursos especial extraordinário, a prisão após condenação em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência.
Para Felix Fischer, não há impedimento da execução antecipada uma vez encerrada a fase da análise de fatos e provas que assentam a culpa do condenado. Em seu voto, Fischer afirmou ainda que não é o momento de discutir pedido de Lula para suspender a inelegibilidade, um dos efeitos da condenação em segunda instância, já que isso não foi abordado pelo TRF-4.
O ministro Jorge Mussi foi o segundo a votar e acompanhou o relator, também defendendo o entendimento do Supremo. De acordo com ele, não há risco de prisão iminente de Lula. “Não se pode usar o HC para obstaculizar eventuais ilegalidades ou constrangimentos que ainda não existem”, ressaltou.
Pá de cal
O voto determinante no caso foi do presidente da Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, terceiro a votar. Apesar de citar que as condições pessoais de Lula são favoráveis, “primário, sem antecedentes e com residência fixa”, o ministro também votou para negar o pedido da defesa e ressaltou que as teses jurídicas apresentadas pelos advogados de Lula para o habeas corpus ainda podem ser alteradas ou modificadas nos embargos de declaração. “Logo, o STJ não deve antecipar eventual tutela recursal”, ponderou.
O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi o quarto a votar e acompanhou parcialmente o relator. Ele também destacou que o julgamento no TRF-4 ainda não se concluiu, visto que os desembargadores ainda não apreciaram os embargos de declaração da defesa. Até o fechamento desta matéria, o ministro ainda proferia seu voto. Em seguida, o ministro Joel Ilan Paciornick sacramentou o julgamento com seu posicionamento sobre o caso.
O advogado do ex-presidente, o ex-ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que a decisão do TRF-4 sobre prisão viola presunção de inocência. Pelo Ministério Público Federal (MPF) falou o Subprocurador Francisco de Assis Vieira Sanseverino, coordenador da força tarefa na Lava Jato relacionada a processos recursais. Sanseverino também defendeu a jurisprudência criada pelo Supremo, que autoriza prisão na segunda instância.