Blog do Waldemar

REFORMA AGRÁRIA: Superintendente do Incra-MA, George Aragão, faz parceria com Sagrima para beneficiar 20 mil famílias de assentados

A Superintendência Regional do Incra-MA e a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima) assinaram ontem (14), na sede do Incra-MA, Acordo de Cooperação Técnica, que vai beneficiar mais de 20 mil famílias de trabalhadores rurais assentadas no estado. Assinaram o Acordo o superintendente do Incra-MA, George Aragão e o secretário da Sagrima, Márcio Honaiser.

A parceria objetiva a prestação de assistência técnica aos agricultores de assentamentos federais e estaduais reconhecidos pelo Incra-MA, visando habilitar as famílias assentadas para receber o crédito instalação nas modalidades fomento e fomento mulher.

Serão beneficiadas 22.245 famílias de trabalhadores rurais de 178 assentamentos, localizados nos municípios de Alcântara, Amarante do Maranhão, Araguanã, Balsas, Cachoeira Grande, Cândido Mendes, Cantanhede, Carolina, Fortuna, Humberto de Campos, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Joselândia, Loreto, Monção, Morros, Nova Colinas, Nova Olinda do Maranhão, Primeira Cruz, Riachão, Rosário, Santa Luzia do Paruá, Santana do Maranhão, São Luís Gonzaga do Maranhão e Tutóia.

“Os trabalhadores rurais terão maior apoio para o desenvolvimento de suas atividades agrícolas, com implantação de projetos produtivos de promoção da segurança alimentar/nutricional e acesso a créditos que valorizam o trabalho da mulher e também estimulam a geração de renda para as famílias”, afirmou o superintendente do Incra-MA, George Aragão.

Para Márcio Honaiser essa parceria facilitará o acesso dos assentados às politicas públicas acompanhamento técnico e melhoria na produção agropecuária dos projetos de assentamentos, porquanto uma das metas do Governo do Estado do Maranhão, a exemplo do “Plano Mais IDH” e o “Programa Mais Produção”.

Entre os trabalhos a ser realizados com assentados constam visitas individuais, reuniões, oficinas com as famílias beneficiadas e elaboração de projetos produtivos. O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua publicação do extrato do Acordo no Diário Oficial da União (D.O.U).

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