Em derrota para o governo, o Senado Federal decidiu não adiar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), prevista na MP 959/2020. O relator do texto na Câmara, Damião Feliciano (PDT-PB), havia acordado com o governo um meio termo para jogar a entrada em vigor da lei para 31 de dezembro de 2020. Originalmente, o Poder Executivo havia proposto que a norma entrasse em vigor apenas em 3 de maio de 2021.
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No entanto, os senadores decidiram não votar o dispositivo e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o declarou prejudicado e não escrito no projeto. Com isso, a lei entrará em vigor assim que a MP for sancionada, em um prazo de até 15 dias, conforme esclarecido pela assessoria de imprensa do Senado Federal em nota (veja a íntegra abaixo). As punições só entrarão em vigor em agosto do ano que vem. “Não há nenhuma punição, o que há sim agora é um calendário que foi deliberado há alguns meses atrás”, disse Davi.
A matéria, sem a prorrogação da LGPD, foi aprovada por unanimidade pelo Senado nesta quarta-feira (26) e enviada à sanção presidencial. Contudo, o presidente não poderá reverter a decisão pois os senadores retiraram do texto o trecho relativo ao adiamento.
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A Câmara aprovou a matéria na noite de ontem. A MP perde a validade hoje e foi relatada no Senado pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO). “A entrada em vigência da LGPD o mais rápido possível se mostra extremamente necessária. Nesse contexto, postergar a vacância legal apenas pelo período do estado de calamidade pública pareceu-nos a providência mais adequada”, considerou Gomes em seu relatório.
No entanto, o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), fez uma questão de ordem na qual questionava a votação do trecho e afirmava que ele contrariava o Regimento Interno da Casa, que estipula que será prejudicada matéria que tiver tido pré-julgamento pelo Plenário em outra deliberação. Em 19 de maio de 2020, o Senado decidiu que a legislação deveria entrar em vigor em agosto deste ano, sem prorrogações. Davi lembrou que, à época, já estava vigente a MP 959 e ainda assim o Senado decidiu contrariamento à proposta de adiamento. “Eu continuo sendo escravo do Regimento e da legislação”, disse ele.
A LGPD regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modifica alguns dos artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novos marcos para o modo como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.
Agência reguladora