O STF (Supremo Tribunal Federal) arrasta desde outubro de 2007 a discussão sobre o dever dos Estados de fornecer medicamentos de alto custo não disponíveis na lista do SUS (Sistema Único de Saúde) a pacientes sem condições financeiras de comprá-los.
A demora em decidir o caso acarreta a suspensão da análise de ações judiciais em que os cidadãos pedem o custeio dos remédios ao poder público. Segundo levantamento da Corte, 26.560 ações estão nessa situação.
A questão é debatida em 1 recurso extraordinário (íntegra) com repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
Em maio deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão dos processos judiciais no país que pedem o fornecimento de remédios que não estão na lista oficial do SUS. Isso não impede pacientes de pedir decisões liminares e obter os medicamentos em situações urgentes.
Por Poder 360
No caso em questão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que determinou que o Estado do Rio fornecesse três colírios à autora com diagnóstico de glaucoma, que alegou não possuir condições financeiras para adquirir os medicamentos prescritos.
Esperar a decisão final do Supremo é uma forma de uniformizar os acórdãos e sentenças sobre o tema. Pelo artigo 1035, parágrafo 5º do Código do Processo Civil:
“Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional“.
O recurso é o mais antigo ainda em trâmite a ter repercussão geral reconhecida. O acórdão foi publicado em 3 de dezembro de 2007. A matéria caminha paralelamente a outra discussão na Corte: o dever do Estado em fornecer medicamentos não registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Proporcionalmente, os tribunais de Justiça de Estados do Nordeste são os mais atingidos. Apenas Maranhão e Ceará não tem ações sobrestadas sobre o tema. Nos outros 7 TJs da região, o número de ações suspensas representa quase 1/3 do total (30,8%) de ações paradas nesses tribunais. No TJ do Piauí, por exemplo, a taxa chega a 95%. Eis uma tabela:
Segundo Cristiano Silveira, integrante do movimento Minha Vida Não Tem Preço, alguns juízes não estão mais decidindo sobre pedidos de fornecimento de medicamentos, porque aguardam decisão do STF. Só ao movimento, 1.384 pessoas disseram estar nesta situação.
Uma delas é a Natália, de 6 anos, que sofre de mucopolissacaridose do tipo 6, uma doença articular degenerativa. “Desde que a Natália começou o tratamento, em 2012, nós ganhamos a ação judicial e até então não havia falta medicamento pra ela. Há 2 meses o estoque acabou e não veio mais. É fundamental o acesso ao medicamento”, afirmou Maria Cláudia Faleiros, mãe da Natália.
NO STF
A relatoria do recurso é do ministro Marco Aurélio Mello. Começou a ser julgado em setembro do ano passado, quase 9 anos após ser protocolado. Votaram 3 ministros:
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Marco Aurélio: os Estados podem ser obrigados a fornecer remédios de alto custo não disponíveis no sistema, comprovadas a imprescindibilidade e a incapacidade financeira do paciente;
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Luís Roberto Barroso: o Estado não pode ser obrigado por decisão judicial a fornecer medicamento não incorporado pelo SUS, independentemente de custo, salvo hipóteses excepcionais;
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Edson Fachin: fornecimento de medicamento pode ser pedido ao Estado em caso de inadequação ou da inexistência de medicamento na rede pública;
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Pedido de vista: O ministro Teori Zavascki pediu vista ainda em setembro do ano passado. Com o seu falecimento, o recurso agora está parado no gabinete de Alexandre de Moraes, que herdou os casos. Ele ainda não devolveu o caso para julgamento.