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O CRIME COMPENSA: “Será trágico”, diz procurador sobre julgamento que pode deixar caixa 2 nas mãos da Justiça Eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar na próxima quarta-feira (13), a partir das 14h, se a Justiça Eleitoral deve ou não julgar crimes comuns, inclusive corrupção e lavagem de dinheiro, que tiverem atrelados a si crimes eleitorais, como o caixa dois. A decisão pode, na opinião de um dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato Roberson Pozzobon, ouvido pelo Congresso em Foco, afetar “o futuro, o presente e o passado da Lava Jato”.

 

Há várias semanas, juristas e procuradores do Ministério Público Federal (MPF) têm feito alertas nas redes sociais para a importância do julgamento. Na visão do grupo, operações como a Lava Jato sofrerão um duro golpe a depender do que o Supremo decidir em plenário.
O que os ministros vão discutir se aplica a dezenas de investigações pelo país, nas quais se suspeita que um político recebeu propina e usou o dinheiro (ou parte dele) em uma campanha sem declará-lo, ou seja, praticou caixa dois. Alguns juristas avaliam que o processo deve ser repartido (o suposto caixa dois é apurado na Justiça Eleitoral e o restante do caso fica na Justiça comum) e outros defendem que toda a ação penal, nesses casos, deve passar aos tribunais eleitorais.
Este segundo cenário assusta os membros do MPF. “Sem moderações na expressão, se a decisão do STF for de mandar tudo para a Justiça Eleitoral vai ser realmente trágico”, disse ao Congresso em Foco o procurador Roberson Pozzobon, da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
O motivo, segundo os procuradores, é a falta de estrutura e especialização da Justiça Eleitoral para atuar em casos de corrupção: tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto os tribunais regionais eleitorais são compostos de sete juízes “emprestados” de outros órgãos. Dois deles (tanto no TSE quanto nos TREs) não têm carreira na magistratura: são advogados nomeados pelo Presidente da República.
Para Pozzobon, esse direcionamento afetaria “o futuro, o presente e o passado da Lava Jato”: parlamentares não reeleitos no ano passado, que veriam seus casos “descerem” do STF para a primeira instância da Justiça Federal após a perda do foro privilegiado, podem passar diretamente às mãos da Justiça Eleitoral se houver indícios da caixa dois. Investigações já em andamento podem ter o mesmo destino. E até mesmo as defesas de políticos já condenados poderiam, segundo o procurador, pedir nulidade de processos já encerrados em Curitiba. “O primeiro efeito reflexo seria no dia seguinte à decisão do Supremo, com dezenas de pedidos de habeas corpus e reclamações dos réus”, prevê.

“Sem moderações na expressão, se a decisão do STF for de mandar tudo para a Justiça Eleitoral vai ser realmente trágico”

Histórico
A decisão que o STF pode tomar nesta quarta pretende uniformizar o entendimento da Corte sobre o assunto. Quatro ministros (Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello) já sinalizaram, por votos anteriores, que a Justiça Eleitoral deve assumir os casos se houver indícios de caixa dois.
Outros dois membros da Corte (Edson Fachin e Alexandre de Moraes) têm entendimento contrário, a favor da tese do MPF. O posicionamento do outros quatro (Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso) ainda não é conhecido.
O que os ministros vão julgar é um pedido do deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) e do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM-RJ), investigados pelo suposto recebimento de R$ 18,3 milhões do Grupo Odebrecht para as campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014. Os dois protestam contra uma decisão do STF que levou o caso à Justiça Estadual do Rio.
Os advogados defendem que o caso fique no próprio STF, ou se não for possível, passem à Justiça Eleitoral. “A narrativa contida no acordo de colaboração premiada dos executivos da Odebrecht está íntima e indissociavelmente atrelada a supostas infrações penais eleitorais, a atrair a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a investigação”, argumenta a defesa de Pedro Paulo.
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