A confirmação da falsidade e origem duvidosa do tal documento veio de um dos principais investigados, Antônio Aragão (presidente do Idac, uma Organização Social que prestava serviços à Saúde estadual).
Aragão foi apontado como autor do “dossiê”, mas em depoimento (reinquirição) prestado no dia 23 de novembro, negou que tenha produzido tal documentação.
De O Informante
Aragão afirmou ao delegado Wedson Cajé Lopes, quando “perguntado a respeito de um suposto dossiê localizado em sua residência”, que os documentos chegaram até ele “através da caixa de correio; que não sabe dizer se foi a empregada que recebeu; que abriu o envelope e viu tais documentos; Que esses documentos chegaram à residência do interrogado no início do mês de novembro; que tomou conhecimento do teor dos documentos e iria procurar seu advogado para tratar disso; que nega que tenha produzido tal documentação, assim como ninguém de sua família produziu o suposto dossiê”.
Sobre o falso “dossiê” apreendido pela PF, o governador Flávio Dino postou nas redes sociais:
“Há um mês, um delegado de polícia inventou ‘fantasmas’ na Saúde do Maranhão.
Ele usou um ‘dossiê’ falso.
O Judiciário o afastou do caso.
O Estado representou contra ele na Corregedoria da PF.
Não podemos aceitar abusos e arbitrariedades.
Defendo investigações sérias e isentas. Eu governo com seriedade e transparência nota 10.
Porém, combato ilegalidades e o fascismo. Não pode haver vale tudo.
Temos o dever de proteger a Constituição e as leis, com coragem. Assim faço.
O Estado Policial acha que pode tudo. Não pode.”
LIMINAR LEVA PROCESSO PARA O TRF-1
O desembargador federal Ney Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu ontem (12) uma liminar que leva todo o processo da Operação Pegadores (5ª fase da Sermão aos Peixes), da Polícia Federal, para o próprio TRF-1.
O pedido aceito pelo desembargador Ney Bello foi feito pelos advogados do secretário de Estado da Saúde, Carlos Eduardo de Oliveira Lula.
O argumento dos advogados Amanda Almeida Waquim e Pedro Carvalho Chagas é que o secretário tem sido alvo de investigação “por via reflexa”. Ou seja: mesmo não estando formalmente indiciado, a Polícia Federal tem apurado sua suposta participação (ou omissão) no esquema.
Como é autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, Carlos Lula pediu que o caso subisse do 1º para o 2º grau, retirando todo o processo da juíza original, Paula Souza Moraes, substituta da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Maranhão.
Ao conceder a liminar, Ney Bello conclui que “o que não é minimamente razoável é a Autoridade Policial [Polícia Federal] investigar quem tenha prerrogativa de foro sem que o processo tramite no Tribunal devido”.
Com os autos agora no TRF-1, deve haver novo sorteio para definição do relator entre os seis desembargadores federais criminais.
Caberá a um deles decidir se autoriza a continuação das investigações contra Carlos Lula (nesse caso, o processo segue no TRF-1) ou se as arquiva, retornando-se os autos ao juízo de 1º grau.