Ex-gestor omitiu receitas de R$ 1,58 milhão e contratou escritório de advocacia sem licitação
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, nesta segunda-feira, 2, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), em desfavor do ex-prefeito de Lagoa do Mato, Aluízio Coelho Duarte, em virtude de irregularidades nas contas municipais do exercício financeiro de 2009.
A manifestação, formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, é baseada na Notícia de Fato nº 21-2016-PJPF e no Acórdão PL-TCE/MA nº 789/2013. Lagoa do Mato é termo judiciário da comarca.
CONTAS INCOMPLETAS
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou a realização de despesas de R$ 8.116.802,94, mas o ex-prefeito não anexou os processos e/ou dispensas de licitação à prestação de contas.
Além disso, o TCE condenou o ex-gestor ao pagamento de R$ 1,57 milhões, por omissão de receita. O Município recebeu transferências de convênios no valor de R$ 2,83 milhões, mas foram informados somente R$ 1,26 milhões.
Entre as despesas realizadas estava a contratação, por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 94,8 mil, de um escritório de advocacia para prestar serviços de assessoria jurídica.
Segundo o MPMA, a contratação de profissionais de advocacia sem vínculo empregatício com o Município deveria ter ocorrido somente por meio de processo licitatório. Além disso, para que houvesse inexigibilidade de licitação seria necessária a abertura de procedimento administrativo para avaliar esta possibilidade.
“Não bastasse tais ilegalidades, o ex-prefeito prestou as contas do exercício financeiro de 2009 de forma incompleta, o que dificulta ou até mesmo impossibilita a correta atuação dos órgãos de controle”, enfatiza o promotor de justiça.
PEDIDOS
O MPMA pede a condenação do ex-prefeito Aluízio Duarte por improbidade administrativa, o que implica penalidades como a perda de eventuais funções públicas; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.
As punições incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.