Blog do Waldemar

JULGAMENTO: Por unanimidade, Lula tem pena ampliada para 12 anos de prisão

Lula poderá recorrer em liberdade da sentença ao próprio TRF-4, mas sua candidatura ao Planalto fica ainda mais ameaçada

Do Congresso em Foco

Em um julgamentof que durou aproximadamente nove horas, o ex-presidente Lula foi condenado em segunda instância, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, a 12 anos e 1 mês de prisão. Por unanimidade, os três desembargadores concluíram que o petista cometeu os crimes atribuídos a ele pelo Ministério Público Federal e pelo juiz Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP). Para piorar a situação do ex-presidente, os magistrados elevaram em quase três anos a pena determinada em primeira instância.

Lula não será preso agora nem está completamente fora da disputa eleitoral, que lidera, segundo as últimas pesquisas de intenção de voto. Mas a derrota por três a zero reduz as chances de recurso do ex-presidente.

Ele poderá entrar somente com embargo declaratório, mecanismo que permite a contestação de algum aspecto do acórdão e que costuma ser julgado com celeridade, sem mudar o mérito da ação. Se tivesse tido um voto a seu favor, mesmo que fosse por divergência no período da prisão, ele poderia lançar mão do embargo infringente, o que abriria caminho para um novo julgamento, situação que tenderia a se encerrar somente após a eleição.

Além de recorrer ao TRF-4, Lula poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para se manter em liberdade, e pedir uma liminar na Justiça para continuar com sua candidatura à Presidência. Para os desembargadores, ficou evidenciado que o ex-presidente obteve de maneira ilícita vantagem em troca de contratos para a OAS com a Petrobras.

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Veja os principais argumentos das partes:

João Pedro Gebran Neto, o relator

Relator da ação, o desembargador sugeriu o aumento em quase três anos da pena de prisão contra Lula. Para ele, ficaram claras as provas de “culpabilidade elevada” de Lula.

Gebran refutou a sustentação da defesa de que era necessário “ato de ofício” do ex-presidente para que o crime de corrupção fosse provado e considerou que há prova testemunhal e documental de que Lula era o mantenedor e fiador do esquema de corrupção na Petrobras.

Ele também interpretou que os detalhes em documentos apreendidos durante o processo e em diversos depoimentos deixam claro que as reformas custeadas pela empreiteira OAS foram feitas especialmente para a família do ex-presidente.

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“A denúncia é bastante clara e mostra que o apelante [Lula] recebeu, para si e para outrem, vantagens indevidas”, afirmou o desembargador ao rejeitar as preliminares da defesa. Para o desembargador, as vantagens beneficiaram não apenas Lula, mas também o PT.

“Não passa desapercebida a influência” de Lula nas nomeações da estatal petroleira, afirmou Gebran. “Episódios das nomeações de Nestor Cerveró e Jorge Zelada não deixam margem a dúvidas de sua intensa ação dolosa no esquema de propinas”, afirmou o desembargador.

Ele afirmou que a tese de desinteresse no triplex no condomínio Solaris, sustentada por Lula e seus advogados, “no mínimo, deve ser analisada com reserva”. Para o relator, os documentos apreendidos durante o processo, as visitas e a soma dos detalhes dos depoimentos no processo deixam claro que as reformas custeadas pela empreiteira OAS foram feitas para a família do ex-presidente.

Gebran leu trechos do depoimento do ex-executivo da OAS Paulo Gordilho, do ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro e de testemunhas ouvidas durante a tramitação da ação na vara Federal da Curitiba. Gordilho, no trecho lido por Gebran, afirmou ter tratado dos projetos das reformas do apartamento, pagas pela OAS, ciente de que as melhorias eram à pedido e destinadas ao imóvel reservado a Lula e sua família.

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