O governador Flávio Dino editou duas Medidas Provisórias, nesta segunda-feira (26), para a retomada do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais. A iniciativa permite redução de multas e juros, para pagamento à vista ou parcelado, aos contribuintes que possuem IPVA e ITCD atrasados.
“Estou editando agora duas medidas autorizando parcelamento de IPVA e ITCD atrasados, bem como descontos nas multas e juros respectivos. Visamos estimular a regularização dos cidadãos”, disse o governador por meio das redes sociais. O programa vai até o dia 28 de dezembro.
Pagamento à vista
Os proprietários de veículos automotores com débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2018 e anos anteriores terão desconto de 100% das multas e juros para pagamento à vista.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá, até o dia 28 de dezembro, acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para emitir o Documento de Arrecadação (DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próxima. O site é o http://portal.sefaz.ma.gov.br/. A página também mostra as unidades de atendimento.
Pagamento parcelado
Os contribuintes também poderão fazer o parcelamento dos débitos com 60% de desconto. Os proprietários poderão parcelar a dívida em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos automotores.
Depois do parcelamento ser feito, com o pagamento da primeira parcela, o sistema automaticamente exclui o Renavam da Dívida Ativa e Serasa. Ou seja, tira da lista de devedores.