O Supremo Tribunal Federal decidiu, na última semana, que mulheres gestantes ou mães de crianças com até 12 anos em prisão provisória têm o direito de cumprir a medida em regime domiciliar.
No que diz respeito a pais que estão presos, embora não haja dados sobre números de demandas, a Justiça já registra alguns pedidos do tipo por homens. Em 2017, porém, outra corte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que o tratamento deve ser diferente para eles e elas.
Em abril daquele ano, a Sexta Turma do STJ se debruçou sobre o pedido de habeas corpus de um advogado do Estado de São Paulo preso preventivamente com a acusação de participação em fraude a licitação. Sua defesa pedia prisão domiciliar com o argumento de que o filho do réu, um menino de cinco anos, passou a apresentar transtornos psicológicos severos desde que o pai foi preso.
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