O Deputado Federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), reconhecido pela atuação contra a corrupção durante todo seu mandato, foi eleito como membro suplente da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei 4850/2016, que estabelecia medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos.
As 10 Medidas Contra a Corrupção, idealizadas pelo Ministério Público, configuraram um conjunto de propostas de alteração legislativa para auxiliar no combate à corrupção. O projeto de iniciativa popular foi protocolado na Câmara dos Deputados com mais de dois milhões de assinaturas.
“O tema é pertinente e considero indispensável que seja feito o debate. É importante destacar que sem uma provação do Ministério Público e da sociedade civil organizada, o assunto de combate à corrupção não entraria na ordem do dia da Câmara dos Deputados”, apontou Rubens Jr.
Na Comissão houve amplo debate com objetivo de aperfeiçoar o projeto, tendo sido realizadas quinze audiências público, com a participação de diversos especialistas e representantes de todos os setores sociais. O projeto recebeu inúmeras sugestões, além de doze emendas.
“Quero registrar o acerto da movimentação por parte do Poder Legislativo, que muitos achavam que esta Casa seria incapaz de fazê-lo, o que mostra que estamos afinados com os sentimentos das ruas, com a defesa da Constituição e o combate à corrupção”, destacou o deputado em discurso.
10 Medidas contra a Corrupção
O projeto contemplava integralmente as propostas da Campanha “10 Medidas contra a Corrupção”. As principais reivindicações da campanha eram:
1. Investimento em prevenção à corrupção
Medida destina parte das verbas de publicidade da administração pública (entre 10% e 20%) a programas voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção. Também propõe o treinamento continuado de todos os funcionários públicos em posturas e procedimentos contra a corrupção e a realização de programas de conscientização e pesquisas em escolas e universidades.
2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
Além de tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos (com previsão de pena de prisão entre três e oito anos), também prevê que o agente público não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados por ele. Pune, por isso, o enriquecimento de agente público incompatível com o rendimento dele.
3. Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
Estabelece o aumento de pena para crimes de colarinho-branco conforme o valor do dinheiro desviado. Assim, quanto maior o dano, maior a condenação, que pode variar de 12 até 25 anos de prisão (montante superior a R$ 8 milhões). Também atribui aos crimes de corrupção peso equivalente aos crimes praticados contra a vida.
4. Aumento da eficiência dos recursos no processo penal
São propostas 11 alterações pontuais no Código de Processo Penal e uma emenda constitucional, a fim de dar velocidade à tramitação de recursos em casos de crime do colarinho-branco. Hoje, brechas na lei permitem que a sentença final desse tipo de crime demore mais de 15 anos para ser proferida.
5. Celeridade nas ações de improbidade administrativa
A medida propõe três alterações na lei nº 8.429/92 (que trata das sanções aplicáveis a agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa), para agilizar a tramitação de ações dessa natureza. Entre as alterações, estão a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada) e a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade e corrupção.
6. Reforma no sistema de prescrição penal
Promove alterações nos artigos do Código Penal referentes ao sistema prescricional, a fim de se evitar que decisões judiciais sejam adiadas e acarretem a prescrição do crime, isto é, que a punição perca seu efeito por causa do retardamento continuado do processo. Nos crimes de colarinho-branco, muitas vezes essa demora é utilizada como manobra de defesa.
7. Ajustes nas nulidades penais
Propõe alterações no Código de Processo Penal com o objetivo de que a anulação e a exclusão da prova somente ocorram quando houver uma efetiva e real violação de direitos do réu. Busca-se evitar que o princípio da nulidade seja utilizado pela defesa para retardar ou comprometer o andamento do processo.
8. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois
Pretende responsabilizar, de forma objetiva, os partidos políticos em relação às práticas corruptas, à criminalização da contabilidade paralela (caixa dois) e à criminalização eleitoral da lavagem de dinheiro produto de crimes, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação.
9. Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
Inclui mudanças na lei para que o dinheiro ilícito seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos de forma ilegal. Também cria a hipótese de prisão extraordinária para permitir a identificação e a localização de dinheiro e/ou bens provenientes de crime, evitando que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado/acusado.
10. Recuperação do lucro derivado do crime
Propõe duas inovações legislativas para evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas: criação do confisco alargado, que permite o confisco dos valores existentes entre a diferença do patrimônio declarado e o adquirido comprovadamente de maneira ilegal; e ação civil de extinção de domínio, que possibilita que a Justiça declare a perda de bens obtidos de forma ilícita.