Blog do Waldemar

BEQUIMÃO: TRE derruba decisão de juiz e defere candidatura de irmão do prefeito Zé Martins

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) desconheceu decisão da primeira instância e voto da Procuradoria Regional Eleitoral pelo indeferimento de candidatura de João Martins (MDB), irmão socioafetivo do prefeito reeleito de Bequimão, Zé Martins (MDB).
A tese que transforma irmão e pai de criação em “pai político” foi defendida pelos advogados do candidato impugnado e acolhida pelo relator, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Mesmo com farto conjunto probatório do atual prefeito tratando o ex-prefeito Juca Martins como pai e do irmão socioafetivo João Martins também, a Corte Eleitoral preferiu seguir o entendimento do relator do processo.
O procurador regional eleitoral, Juraci Guimarães, enfatizou que o parecer do Ministério Público Eleitoral e a decisão do juiz em indeferir a candidatura de João Martins estão respaldados na lei, que proíbe a candidatura de irmãos socioafetivos. “É notório no município que quando se trata de disputa eleitoral a relação socioafetiva entre os irmãos (João e Zé Martins) e com o pai (Juca Martins) são exploradas, mas na disputa judicial isto é rejeitado por eles”, disse o procurador.
Não foi o bastante para convencer os pares de Tribunal que optaram por adotar a tese do pai político, segundo a qual prefeitos poderão perpetuar sua parentela socioafetiva ainda que ao arrepio da lei eleitoral.
Nas ações, MP e coligações denunciaram a existência de inelegibilidade reflexa do impugnado, sob fundamento da presença de relação socioafetivo do atual prefeito Zé Martins (MDB) como “irmão de criação”, que se encontra no seu segundo mandato consecutivo.
Autores da impugnação contra a candidatura de João Martins, Ministério Público Eleitoral (MPE) e as coligações “Bequimão Livre: uma nova cara, um novo jeito” e “Renovação e Confiança” deverão recorrer ao TSE.
Caso o novo recurso seja deferido pelo TSE os votos dados pelo eleitorado para João Martins seriam anulados.

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